Artigo 13 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A GDAGI integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:
I
a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses; ou
II
o valor correspondente a dez pontos percentuais, quando percebida por período inferior a sessenta meses.
Parágrafo único
Às aposentadorias e às pensões existentes quando da vigência desta Medida Provisória aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.