Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória nº 411 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ProJovem Adolescente, serviço socioeducativo compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , tem como objetivos:
I
complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e
II
criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.