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Artigo 9º da Medida Provisória nº 411 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 9º

O ProJovem Adolescente, serviço socioeducativo compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , tem como objetivos:

I

complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e

II

criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

Art. 9º da Medida Provisória 411 /2007