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Artigo 9º da Medida Provisória nº 409 de 6 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 382, de 6 de dezembro de 1993.