Artigo 10º da Medida Provisória nº 409 de 6 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.