Artigo 1º, Inciso III da Medida Provisória nº 409 de 6 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os efeitos desta medida provisória, a retribuição pecuniária devida aos servidores públicos federais dos Poderes da União, inclusive os de autarquias e os de fundações públicas, compreende:
I
Vencimento Básico - a retribuição, estabelecida em lei, pelo efetivo exercício ao cargo;
II
Vencimentos - a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas no cargo;
III
Remuneração - a soma dos vencimentos com as vantagens e com os adicionais de caráter individual e, ainda, com os relativos à natureza ou ao local de trabalho.