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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 409 de 6 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 1º

Para os efeitos desta medida provisória, a retribuição pecuniária devida aos servidores públicos federais dos Poderes da União, inclusive os de autarquias e os de fundações públicas, compreende:

I

Vencimento Básico - a retribuição, estabelecida em lei, pelo efetivo exercício ao cargo;

II

Vencimentos - a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas no cargo;

III

Remuneração - a soma dos vencimentos com as vantagens e com os adicionais de caráter individual e, ainda, com os relativos à natureza ou ao local de trabalho.