Artigo 7º da Medida Provisória nº 404 de 29 de dezembro de 1993
Sem eficácia I nstitui a Taxa de Fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os débitos referentes à taxa, sem prejuízos da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos como dívida ativa pelo valor expresso em Ufir.