JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 404 de 29 de dezembro de 1993

Sem eficácia I nstitui a Taxa de Fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São contribuintes da taxa as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º da Medida Provisória 404 /1993