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Artigo 6º, Inciso III da Medida Provisória nº 401 de 13 de Novembro de 2007

Altera as Leis nº 11.134, de 15 de julho de 2005, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

a Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;

II

a Lei nº 11.360, de 19 de outubro de 2006; e

III

o Anexo III da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Art. 6º, III da Medida Provisória 401 /2007