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Artigo 4º da Medida Provisória nº 4 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a complementação pela União dos recursos necessários ao pagamento de bônus aos consumidores residenciais de energia elétrica e dá outras providências.

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Art. 4º

A GCE estabelecerá prazos e procedimentos para a execução do disposto nesta Medida Provisória.