Artigo 4º da Medida Provisória nº 4 de 17 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a complementação pela União dos recursos necessários ao pagamento de bônus aos consumidores residenciais de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A GCE estabelecerá prazos e procedimentos para a execução do disposto nesta Medida Provisória.