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Artigo 2º da Medida Provisória nº 397 de 9 de Outubro de 2007

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, 13 de março de 2008-SF Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 397 /2007