Medida Provisória nº 397 de 9 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, 13 de março de 2008-SF Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.