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Medida Provisória nº 397 de 9 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, 13 de março de 2008-SF Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2007 - Edição extra