Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 389 de 5 de Setembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quantitativo total de cargos da carreira e do cargo isolado de que trata o art. 1º é de:
I
oitenta e quatro cargos de Especialista em Infra-Estrutura Sênior; e
II
duzentos e dezesseis cargos de Analista de Infra-Estrutura.