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Artigo 2º da Medida Provisória nº 389 de 5 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 2º

O quantitativo total de cargos da carreira e do cargo isolado de que trata o art. 1º é de:

I

oitenta e quatro cargos de Especialista em Infra-Estrutura Sênior; e

II

duzentos e dezesseis cargos de Analista de Infra-Estrutura.