Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para aderir ao PRONASCI, o ente federativo deverá aceitar as seguintes condições, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e do pactuado no respectivo instrumento de cooperação:
I
participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa;
II
compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;
III
comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial, no caso dos Estados e do Distrito Federal;
IV
disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do programa; e
V
apresentação de plano diretor do sistema penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal.