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Artigo 6º da Medida Provisória nº 384 de 20 de Agosto de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para aderir ao PRONASCI, o ente federativo deverá aceitar as seguintes condições, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e do pactuado no respectivo instrumento de cooperação:

I

participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa;

II

compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;

III

comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial, no caso dos Estados e do Distrito Federal;

IV

disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do programa; e

V

apresentação de plano diretor do sistema penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 6º da Medida Provisória 384 /2007