Artigo 9º da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko Arnaldo Leite Pereira Romildo Canhim