Artigo 8º da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O não-cumprimento ao disposto nesta medida provisória sujeitará o agente às sanções previstas na legislação específica.