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Artigo 8º da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O não-cumprimento ao disposto nesta medida provisória sujeitará o agente às sanções previstas na legislação específica.

Art. 8º da Medida Provisória 382 /1993