Artigo 7º da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No âmbito do Poder Executivo, as Secretarias de Planejamento, Coordenação e Orçamento e da Administração Federal, da Presidência da República, adotarão as providências necessárias à execução do disposto nesta medida provisória.