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Artigo 5º da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Cada poder adotará as medidas indispensáveis à adequação das situações que se encontrem em desacordo com o disposto nos arts. 2º e 3º, procedendo, se necessário, a redução dos respectivos vencimentos e remuneração.

Art. 5º da Medida Provisória 382 /1993