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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se:

I

aos dirigentes, servidores e empregados das entidades da administração direta e indireta;

II

aos servidores do Distrito Federal, ocupantes de cargos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

III

aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal.

Art. 4º, II da Medida Provisória 382 /1993