Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 382 de 6 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se:
I
aos dirigentes, servidores e empregados das entidades da administração direta e indireta;
II
aos servidores do Distrito Federal, ocupantes de cargos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
III
aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal.