Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica criada a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República.

Parágrafo único

A Secretaria de que trata o caput é órgão essencial da Presidência da República.