JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 377 de 18 de Junho de 2007

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica criada a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República.

Parágrafo único

A Secretaria de que trata o caput é órgão essencial da Presidência da República.

Art. 3º da Medida Provisória 377 /2007