Artigo 7º da Medida Provisória nº 375 de 23 de Novembro de 1993
Sem eficácia Dispõe sobre a concessão e os efeitos de liminares e de medidas cautelares e sobre situações de risco de grave lesão ao interesse público, à ordem, à saúde, à segurança e a economia pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.