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Artigo 7º da Medida Provisória nº 375 de 23 de Novembro de 1993

Sem eficácia Dispõe sobre a concessão e os efeitos de liminares e de medidas cautelares e sobre situações de risco de grave lesão ao interesse público, à ordem, à saúde, à segurança e a economia pública.

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Art. 7º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 375 /1993