JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória nº 375 de 15 de Junho de 2007

Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.

Art. 6º da Medida Provisória 375 /2007