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Artigo 5º da Medida Provisória nº 375 de 15 de Junho de 2007

Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

os arts. 1º , 2º , 4º e o Anexo da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002 ;

II

os §§ 2º e 3º do art. 58 e o Anexo XIII da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;

III

o art. 2º e a terceira coluna do Anexo II da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;

IV

a terceira coluna do Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;

V

o art. 3º e o Anexo II da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 ;

VI

o art. 155 e a terceira coluna do Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 ;

VII

o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 ;

VIII

o § 2º do art. 1º e os Anexos I e II da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991;

IX

o § 3º do art. 4º e a segunda coluna do Anexo da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002;

X

a Lei nº 9.030, de 13 de abril de 1995;

XI

o art. 73 , o parágrafo único do art. 74 e as Tabela V e VI do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

XII

o art. 17 e o Anexo II da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;

XIII

o art. 12 da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 ;

XIV

o Anexo X da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 ; e

XV

o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 .

Art. 5º da Medida Provisória 375 /2007