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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 375 de 15 de Junho de 2007

Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, investido nos cargos a que se refere o art. 1º, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I

a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios;

II

a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo ou emprego; ou

III

a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de sessenta por cento do respectivo cargo em comissão.

§ 1º

O docente da carreira de Magistério, integrante do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III.

§ 2º

O docente a que se refere o § 1º cedido para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva.

§ 3º

O acréscimo previsto no § 2º poderá ser percebido, no caso de docente cedido para o Ministério da Educação, para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Secretários Especiais da Presidência da República 10.748,43 Comandante da Marinha 10.684,00 Comandante do Exército 10.684,00 Comandante da Aeronáutica 10.684,00 Secretário-Geral de Contencioso 10.684,00 Secretário-Geral de Consultoria 10.684,00 Subdefensor Público Geral da União 10.448,00 Presidente da Agência Espacial Brasileira 10.448,00 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 10.684,00 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DAS 101.6 e 102.6 10.448,00 DAS 101.5 e 102.5 8.400,00 DAS 101.4 e 102.4 6.396,04 DAS 101.3 e 102.3 3.777,63 DAS 101.2 e 102.2 2.518,42 DAS 101.1 e 102.1 1.977,31 c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD-1 8.307,96 CD-2 6.944,94 CD-3 5.452,10 CD-4 3.959,26 d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CD I 10.748,43 CD II 10.211,01 CGE I 9.673,58 CGE II 8.598,74 CGE III 8.061,32 CGE IV 5.374,21 CA I 8.598,74 CA II 8.061,32 CA III 2.418,40 CAS I 2.015,34 CAS II 1.746,63 e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) CETG - VII 10.684,00 CETG - VI 10.448,00 CETG - V 8.400,00 CETG - IV 6.396,04 CETG - III 3.777,63 CETG - II 2.518,42 CETG - I 1.977,31 ANEXO II FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) VALOR DA OPÇÃO (EM REAIS) FCT 1 5.105,50 1.531,65 FCT 2 4.282,17 1.284,66 FCT 3 3.591,61 1.149,31 FCT 4 3.012,42 1.024,22 FCT 5 2.526,62 934,84 FCT 6 2.119,19 847,66 FCT 7 1.777,42 782,06 FCT 8 1.490,79 730,49 FCT 9 1.250,37 687,72 FCT 10 1.048,74 650,22 FCT 11 879,61 615,72 FCT 12 737,77 590,22 FCT 13 618,79 556,91 FCT 14 519,00 519,00 FCT 15 435,31 435,31 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) GTS - 3 2.985,67 GTS - 2 2.336,61 GTS - 1 1.947,18 c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS NÍVEL VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FCINSS-1 1.186,39 FCINSS-2 1.511,05 FCINSS-3 2.266,58 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FDS-1/FDJ-1 6.265,67 FDE-1/FCA-1 5.314,58 FDE-2/FCA-2 4.092,29 FDT-1/FCA-3 2.922,70 FDO-1/FCA-4 2.313,48 FCA-5 1.028,21 SUPORTE CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) FST-1 706,90 FST-2 514,11 FST-3 385,58 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DENOMINAÇÃO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) Coordenador Técnico GSE-1 969,54 Coordenador de Informática GSE-2 969,54 Assistente Técnico GSE-3 519,39 Coordenador de Área GSE-4 727,14 Coordenador de Sub-Área GSE-5 519,39 Agente de Coleta Municipal GSE-6 311,64 Coordenador Administrativo GSE-7 727,14 Assistente Administrativo GSE-8 519,39 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS CCT V 2.043.55 CCT IV 1.493,35 CCT III 899,51 CCT II 792,97 CCT I 702,14 ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei nº 8.216, de 1991) NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13/1992) TOTAL FG-1 147,92 245,55 393,47 FG-2 113,79 188,89 302,68 FG-3 87,52 145,29 232,81 b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13/1992) TOTAL I - Auxiliar 177,51 294,67 472,18 II - Especialista 212,99 353,56 566,55 III - Secretário 249,21 413,69 662,90 IV - Assistente 284,10 471,61 755,71 V - Supervisor 318,18 528,17 846,35 c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13/1992) TOTAL Auxiliar 123,26 204,60 327,86 Secretario/Especialista 147,92 245,55 393,47 Assistente 177,51 294,67 472,18 Supervisor 212,99 353,56 566,55 d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992) GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) A 1.269,86 B 1.154,10 C 1.048,43 D 952,81 E 867,26 F 788,41 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13/1992) TOTAL Oficial de Gabinete 30,67 50,91 81,58 Auxiliar de Gabinete 31,16 51,72 82,88 f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13/1992) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL TOTAL FG - 1 100,47 166,78 446,77 714,02 FG - 2 85,81 142,44 252,09 480,34 FG - 3 71,09 118,00 200,34 389,43 FG - 4 51,99 86,31 68,98 207,28 FG - 5 40,00 66,40 54,45 160,85 FG - 6 29,63 49,18 39,14 117,95 FG - 7 28,28 46,94 - 75,22 FG - 8 20,92 34,73 - 55,65 FG - 9 16,97 28,16 - 45,13