JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 371 de 11 de Novembro de 1993

Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes a aplicações em fundos de curto prazo ao portador, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 371 /1993