Artigo 3º da Medida Provisória nº 371 de 11 de Novembro de 1993
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes a aplicações em fundos de curto prazo ao portador, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.