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Artigo 2º da Medida Provisória nº 371 de 10 de Maio de 2007

Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.