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Artigo 3º da Medida Provisória nº 37 de 27 de Janeiro de 1989

Convertida n Lei nº 7.737, de 1989 Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, revoga a Medida Provisória nº 30, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 16 da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Os saldos devedores dos contratos celebrados com entidades do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, lastreados pelos recursos das cadernetas de poupança, serão corrigidos de acordo com os critérios gerais previstos no art. 17 desta Medida Provisória, observando-se, em relação às prestações, o princípio da equivalência salarial. Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo."