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Artigo 2º da Medida Provisória nº 37 de 27 de Janeiro de 1989

Convertida n Lei nº 7.737, de 1989 Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, revoga a Medida Provisória nº 30, e dá outras providências.

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Art. 2º

O inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I - passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH; (...)" "Art. 12 (...) Parágrafo único. Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB."

Art. 2º da Medida Provisória 37 /1989