Artigo 1º da Medida Provisória nº 37 de 27 de Janeiro de 1989
Convertida n Lei nº 7.737, de 1989 Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, revoga a Medida Provisória nº 30, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Se o valor dos estipêndios calculados conforme estabelecido no art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989 , for menor que o valor médio real efetivo de 1988, fica assegurado reajuste compensatório no mês de março de 1989, a ser incorporado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Parágrafo único
O valor médio real efetivo de 1988 referido neste artigo será calculado conforme estabelecido no Anexo I da Medida Provisória nº 32, substituindo-se a parte decimal do coeficiente constante da alínea d (1,2605), pelo percentual relativo à variação referente ao mês de janeiro de 1989, do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - faixa de renda restrita -, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.