JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória 37 de 8 de Maio 2002