Artigo 7º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.