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Artigo 4º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O cargo de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União fica transformado em Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.