Artigo 4º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União fica transformado em Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.