Artigo 3º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Presidência da República, fica transformada em Controladoria-Geral da União.