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Artigo 3º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Presidência da República, fica transformada em Controladoria-Geral da União.

Art. 3º da Medida Provisória 37 de 8 de Maio 2002