JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.

Art. 1º da Medida Provisória 37 de 8 de Maio 2002