Artigo 1º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.