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Artigo 3º da Medida Provisória nº 369 de 11 de Novembro de 1993

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 369 /1993