Artigo 3º da Medida Provisória nº 369 de 11 de Novembro de 1993
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoEsta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.