Artigo 2º da Medida Provisória nº 369 de 11 de Novembro de 1993
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 358, de 13 de outubro de 1993.