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Artigo 4º da Medida Provisória nº 36 de 26 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Medida Provisória 36 /1989