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Artigo 3º da Medida Provisória nº 36 de 26 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 36 /1989