Artigo 3º da Medida Provisória nº 36 de 26 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima.
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