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Artigo 7º da Medida Provisória nº 357 de 12 de Março de 2007

Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.