Artigo 3º da Medida Provisória nº 357 de 12 de Março de 2007
Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As demais condições dos contratos e dos créditos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão permanecer inalteradas.