Artigo 4º da Medida Provisória nº 355 de 27 de Setembro de 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.
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