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Artigo 3º da Medida Provisória nº 355 de 27 de Setembro de 1993

Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 347, de 27 de agosto de 1993.