Artigo 3º da Medida Provisória nº 355 de 27 de Setembro de 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 347, de 27 de agosto de 1993.
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.
Acessar conteúdo completoFicam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 347, de 27 de agosto de 1993.