Artigo 2º da Medida Provisória nº 355 de 27 de Setembro de 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nas alíneas b, c, e d do § 8º do art. 7º da Lei nº 8.631/93, com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória, aplica-se também à compensação com CRC de créditos a receber pela União, relativos a impostos federais, na forma da alínea b do § 4º do art. 7º da Lei nº 8.631/93.