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Artigo 1º da Medida Provisória nº 354 de 24 de Setembro de 1993

Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de Cr$ 5.470.000.000,00.

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Art. 1º

São dispensados de penhor os estoques de alimentos básicos mantidos junto ao Banco do Brasil S.A., sob a forma de Aquisições do Governo Federal (AGF), que se destinem à doação à população flagelada residente no Polígono da Seca.

Parágrafo único

Caberá aos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e da Integração Regional, em suas respectivas áreas de competência, aprovar o programa de liberação e de distribuição dos estoques de alimentos básicos, na forma estabelecida no caput deste artigo.

Art. 1º da Medida Provisória 354 /1993