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Artigo 20 da Medida Provisória nº 351 de 22 de Janeiro de 2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam revogados os arts. 69 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , 45 e 46 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.